6708-19
RESOLUÇÃO Nº 6.708-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005245/2017-73 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 002664-6, de 25/05/2017, lavrado pela Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em face da empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.987.364/0001-03, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Cruzeiro do Sul/AC, sem autorização prévia do Poder Concedente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I