6710-19
RESOLUÇÃO Nº 6.710-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009170/2017-08 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, relativo à prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 001/99, firmado entre GRANEL QUÍMICA LTDA e a EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP, nos termos do Parecer Técnico nº 13/2018/GPO/SOG; do Despacho GPO (SEI nº 0662011); e do Fluxo de Caixa Remodelado (SEI nº 0662755), contemplando expansão de área e a realização de novos investimentos no porto organizado do Itaqui no montante de R$ 55.366.255,64 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com Valor Presente Líquido – VPL total positivo de R$ 15.814.453,13 (quinze milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e treze centavos), base junho de 2017, com payback descontado em 13/12/2031.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério da Infraestrutura para adoção das providências subsequentes no âmbito de sua competência frente à legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I