6722-19
RESOLUÇÃO Nº 6.722-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011891/2017-70 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 003047-3, de 19/02/2018, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no descumprimento do rito de baixa e alienação de bens estabelecido no inciso II do art. 18 da Resolução nº 443-ANTAQ, ao deixar de publicar no Diário Oficial da União – DOU, o extrato do edital do leilão de alienação dos bens objeto da Resolução nº 3.208-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I