6738-19
RESOLUÇÃO Nº 6.738-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003951/2017-81 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto Amazongás”, localizada na Rua Ministro Mário Andreazza, nº 5.475 – Manaus/AM, de titularidade da empresa AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.957.650/0001-80, em consonância com o disposto no § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento das exigências afetas às competências da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, da Autoridade Aduaneira, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, o estabelecimento do cronograma para adequação da instalação às condições operacionais previstas no art. 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ. (Tornado sem efeito pela Resolução nº 6.840-ANTAQ, de 3 de abril de 2019)
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I