6739-19

6739-19

RESOLUÇÃO Nº 6.739-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000551/2018-02 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Terminal Boa Esperança Cametá”, localizada na Rua São João Batista, s/nº, Bairro Central, Beira Mar – Cametá/PA, de titularidade da empresa COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.787.941/0001-78, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências afetas às competências da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, da Autoridade Aduaneira, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I