6754-19
RESOLUÇÃO Nº 6.754-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 78, de 27 de abril de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014692/2018-02 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TRANSPORTE ANDREIS ALBERTON FRACARO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.982.307/0001-23, domiciliada na Rua Principal, s/nº, Linha Fazendinha – Nova Prata do Iguaçu/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Iguaçu, entre as localidades de Nova Prata do Iguaçu/PR e Três Barras do Paraná/PR, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.617-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I