6778-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.778-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000076/2019-47 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa 3R NASCIMENTO COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.719.344/0001-37, domiciliada na Rua Vista Alegre, 39, Sala B, Colônia Oliveira Machado – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de graneis líquidos (biocombustíveis, petróleo e seus derivados), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.619-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I