6782-19

6782-19

RESOLUÇÃO Nº 6.782-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 12, de 13 de janeiro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022440/2018-49 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa E C AGUIAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.582.221/0003-04, domiciliada na Av. Sérgio Henn, nº 372, Sala A, Interventoria – Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de biocombustível, petróleo e seus derivados, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.622-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I
REVOGADA