6787-19
RESOLUÇÃO Nº 6.787-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000286/2019-35 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de Apoio Marítimo de titularidade da empresa SALINAS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.097.759/0001-86, domiciliada na Rua Manoel Duarte, nº 2.159-Parte, Gradim – São Gonçalo/RJ, de que trata o Termo de Autorização nº 963-ANTAQ e a Resolução nº 2.974-ANTAQ, ambos de 11/07/2013, mantendo-se a outorga de autorização relativa à navegação de Apoio Portuário, mediante aditamento ao referido Termo de Autorização, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I