6788-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.788-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006015/2017-21 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 002744-8, de 15/09/2017, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência.
Art. 2º Recomendar à COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP que proceda à regularização da área ocupada pela empresa TRANSBRASA – TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA, submetendo um possível novo Contrato de Transição ao crivo da ANTAQ.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova a abertura de novo procedimento de fiscalização em face da CODESP, para apuração de responsabilidade quanto ao descumprimento do art. 46 da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I