6789-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.789-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012054/2017-68 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade do empresário individual O. DA SILVA ALMEIDA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.457.622/0001-46, denominada Porto Macapá, localizada em Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente à adequação das instalações de apoio ao embarque e desembarque de cargas e o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I