6790-19

6790-19

RESOLUÇÃO Nº 6.790-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010103/2017-28 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa IPIRANGA COM. E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.598.985/0001-76, localizada à margem esquerda do Rio Camarapi, no município de Portel/PA, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Dispensar a comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal de empresa interessada no registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I