6810-19
RESOLUÇÃO Nº 6.810-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000843/2018-37 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente Auto de Infração nº 003011-2, lavrado em 06/02/2018, pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, determinando o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.000843/2018-37 sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa MASTER OPERACOES PORTUARIAS LTDA.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I