6812-19
RESOLUÇÃO Nº 6.812-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009842/2017-77 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa J. E. TAVARES BARROS COMÉRCIO – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 02.445.009/0001-31, denominada “Porto Barros ou Paragás”, situada à Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n, Beira-Rio, Centro, Breves – PA, nos termos do que dispõe o inciso V do artigo 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I