6821-19

6821-19

RESOLUÇÃO Nº 6.821-ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005469/2018-66 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o procedimento denominado “Metodologia de Análise das Justificativas de Reajuste de Preços da Navegação Interior” de que trata o documento SEI nº 0676310.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I