6826-19
RESOLUÇÃO Nº 6.826-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010574/2017-36 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa ITAIPAVA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.078.567/0001-37, denominada “Terminal Itaipava-Outeiro”, situada na Av. BL 10, nº 1954, Galpão A, bairro da Brasília – Belém/PA, localizada parcialmente em área integrante da poligonal do porto organizado de Belém, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, verificar a regularidade fiscal da empresa requerente perante a Fazenda Pública Federal (RF/PGFN/INSS/FGTS), diretamente junto aos sistemas de dados eletrônicos federais ou, alternativamente, solicitar a apresentação de declaração de próprio punho do interessado no sentido de que detém a referida regularidade.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.04.2019, Seção I