6844-19

6844-19

RESOLUÇÃO Nº 6.844-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007916/2018-11 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3.201-8, de 08/05/2018, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em face da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.538/0001-66, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vitória, por parte da empresa Rhodes S/A, sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente decisão, para que a CODESA adote as medidas cabíveis visando a desocupação ou a regularização da exploração da área.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I