6847-19
RESOLUÇÃO Nº 6.847-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000827/2017-63 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa EXPRESSO ALIANÇA MUDANÇAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.569.947/0001-06, localizada na Rua Coréia do Sul, nº 02, Ponta Negra – Manaus/AM, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento das exigências afetas à autoridade aduaneira, bem como da obtenção das autorizações de competência da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I