6851-19

6851-19

RESOLUÇÃO Nº 6.851-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009738/2018-63 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta endereçada pela empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.355.260/0001-61 e, bem assim, da denúncia formulada pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT/RJ, para, no mérito, determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ que promova a integral revogação dos itens 5.1.8 e 5.6, do Instrumento Normativo nº 15.004 (versão 2).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I