6856-19

6856-19

RESOLUÇÃO Nº 6.856-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020214/2018-23 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa LUNASUB NÁUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.012.985/0001-25, domiciliada na Av. Governador Celso Ramos, nº 1445, Sala 1, Centro – Porto Belo/SC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com propulsão até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.633-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I