6857-19

6857-19

RESOLUÇÃO Nº 6.857-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017985/2018-33 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, WILLIAN RAMOS HENRIQUE 85127728249, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.650.299/0001-90, domiciliado na Av. Beira Mar, s/nº, Mangueirão – Viseu/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental, sobre o Rio Gurupi, entre os municípios de Viseu/PA e Carutapera/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.634-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.04.2019, Seção I