6884-19

6884-19

RESOLUÇÃO Nº 6.884-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002818/2017-15 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Deferir o registro de 40 (quarenta) Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – IP4, localizadas nos municípios de Autazes/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista dos Ramos/AM, Borba/AM, Canutama/AM, Caracaraí/RR, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manicoré/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Porto Velho/RO (Cai n’água), Santa Isabel do Rio Negro/AM, Manaus/AM (Porto de São Raimundo), São Sebastião do Uatumã/AM, São Paulo de Olivença/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tonantins/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM, exploradas pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, sob administração da AHIMOC – ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0033-98, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º O registro ora deferido não desonera o interessado do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.05.2019, Seção I