6890-19

6890-19

RESOLUÇÃO Nº 6.890, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011758/2017-13 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Recomendar a exigência de carta de interesse de transporte da carga a ser consultada no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA , independente do formato, de autoria do cliente proprietário da carga, como condição para a efetiva assinatura de autorização de afretamento, no âmbito do procedimento envolvendo o acordo bilateral entre Brasil e Argentina, com base no art. 26 do anexo da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 2015.
Art. 2º Determinar que a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – ARI, com o apoio da Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores – MRE, estudem a possibilidade de realização de consultas prévias e concomitantes com as empresas de navegação estrangeiras, dentro do próprio SAMA, estabelecendo os prazos a serem exigidos para essas consultas, bem como definindo o melhor procedimento a ser adotado para consultas envolvendo o acordo bilateral, no caso de aceitação por parte da Argentina.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2019, Seção I