6893-19
RESOLUÇÃO Nº 6.893-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.582-ANTAQ, de 20 de fevereiro de 2020)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002927/2019-96 e tendo em vista o deliberado em sua 460ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa O. G. MAGALHÃES NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.123.572/0001-23, domiciliada na Rua Dom Pedro I, nº 153-A, Santana – Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Manaus/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.638-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.04.2019, Seção I
EXTINTO