6917-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.917-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002074/2019-92 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ZEMAX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.764.518/0001-83, domiciliada na Rua Visconde de Inhaúma, nº 37, Sala 2.001, Centro – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.647-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I