6922-19

6922-19

RESOLUÇÃO Nº 6.922-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 6.933-ANTAQ, de 6 de junho de 2019)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012873/2018-96 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa MAMUTE LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.079.462/0001-04, domiciliada na Rua Luiz Lyrio, nº 1.053, Sala 1, Barra de Macaé – Macaé/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário e na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.648-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I