6941-19

6941-19

RESOLUÇÃO Nº 6.941-ANTAQ, DE DE 3 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001960/2019-07 e tendo em vista o deliberado em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual ANTONIO ROCHA TRANSPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.891.420/0001-66, domiciliado na Rua 24 de Outubro, nº 1.047, Altos, Sala 01, Aldeia – Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Monte Alegre/PA e Manaus/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.653-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2019, Seção I