6945-19
RESOLUÇÃO Nº 6.945-ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004170/2017-11 e tendo em vista o deliberado em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 2709-0, de 18/07/2017, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), em face da empresa BRAZCARGO OPERADORA PORTUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 39.805.908/0001-08, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de não ter quitado débitos financeiros junto à Autoridade Portuária do porto organizado de Vitória.
Art. 3º Possibilitar a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, visando a regularização da empresa mediante a apresentação de um plano de amortização dos débitos contraídos junto à Autoridade Portuária no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, bem como da Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, a celebração do TAC e o acompanhamento acerca de seu cumprimento.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2019, Seção I