AC-34-2019
ACÓRDÃO Nº 34-2019-ANTAQ
Processo: 50650.002610/2019-80
Parte: RUTH ONIMIS DE OLIVEIRA AZEVEDO SILVA
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 1ª instância, interposto por RUTH ONIMIS DE OLIVEIRA AZEVEDO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 091.437.177-05, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 466/2019-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 462ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de maio de 2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso interposto por RUTH ONIMIS DE OLIVEIRA AZEVEDO SILVA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que indeferiu o pedido de acesso ao Processo nº 50300.005988/2017-43.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 14.06.2019, seção I
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