6957-19
RESOLUÇÃO Nº 6.957-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009188/2019-63 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.338-ANTAQ, de 31 de agosto de 2016, de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, DELZENIR MORALES SOUZA 57795886272, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.817.656/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.06.2019, Seção I
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