6964-19
RESOLUÇÃO Nº 6.964-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020463/2018-19 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, por meio da Carta DIPRE-GD/479.2018, para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
I – Os bens adquiridos com recursos provenientes da exploração de infraestrutura portuária devem ser considerados como bens da União sob a guarda e responsabilidade da Autoridade Portuária, mesmo que ainda não tenham sido incorporados ao patrimônio da União em sentido estrito;
II – A baixa e alienação dos bens objeto da consulta carecem de prévia autorização desta Agência, devendo a solicitação ser instruída na forma disposta pela Resolução Normativa nº 29-ANTAQ;
III – Se o estado dos bens consultados não se enquadrar como inservível, será permitida a alienação na forma consultada, salientando que no caso de desfazimento ou transferência de propriedade e registro de armas de fogo, podem existir outras exigências legais que devam ser observadas por aqueles que delas estiver se desfazendo ou as transferindo, para o que, recomenda-se efetuar consulta aos regulamentos editados pelo Exército Brasileiro e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo – SSP/SP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
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