6984-19

6984-19

RESOLUÇÃO Nº 6.984-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016778/2018-61 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da Microempreendedora Individual – MEI, JOSILENE FERREIRA DE MOURA 04115312394, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.482.641/0001-86, domiciliada na Praça Barão de Paraim, s/nº, Centro – Santa Filomena/PI, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos (motocicletas), na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Tasso Fragoso/MA e Santa Filomena/PI, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.667-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I

 

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