6985-19

6985-19

RESOLUÇÃO Nº 6.985-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002066/2019-46 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.443.961/0001-21, denominada “Porto Juarez Prates”, localizada na Margem Direita do Rio Negro, nº 06, Cacau Pirera – Iranduba/AM, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I

 

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