6990-19
RESOLUÇÃO Nº 6.990-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000038/2019-94 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A – CIPP e declarar desnecessária a anuência prévia desta Agência para a adoção de cobranças, por parte de instalações portuárias privadas, da disponibilização de infraestrutura para embarcações ou empresas de navegação de apoio portuário que em seu domínio prestem serviços, devendo ser observadas, porém, as seguintes limitações:
I – adoção de preços módicos, certos, proporcionais ao uso, irretroativos, neutros, razoáveis e justos, refletindo os custos específicos do fornecimento, de forma isonômica e transparente, vedada qualquer discriminação atípica entre embarcações que se apresentem nas mesmas condições;
II – conhecimento prévio dos preços e suas métricas precisas pelo tomador do serviço ou do fornecimento, mediante previsão de valores em tabela de preços ou alguma outra espécie de avença, a exemplo de contratos;
III – livre acesso às empresas previamente cadastradas e credenciadas de acordo com critérios previamente conhecidos e regulares perante o marco regulatório em vigor; e
IV – abstenção de práticas lesivas à concorrência ou abusivas do poder de monopólio, nos termos do marco regulatório setorial e da legislação pertinente.
Art. 2º Negar provimento aos termos da notícia apresentada pelo SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO – SINDIPORTO BRASIL, considerando que situações de abusividade não se materializaram e que as instalações portuárias privadas estão aptas a criarem a cobrança citada, nos limites acima prescritos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2019, Seção I
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