7032-19
RESOLUÇÃO Nº 7.032, DE 1º DE JULHO DE 2019. (Revogada pelo Acórdão nº 159/2023-ANTAQ)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002438/2019-34 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, denominada “Estaleiro Guajará Máquinas”, localizada na Travessa Nicolau Jorge, nº 763, Centro – Guajará Mirim/RO, de titularidade da empresa GUAJARÁ MÁQUINAS TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.268.763/0001-79, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I
REVOGADA
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