7035-19

7035-19

RESOLUÇÃO Nº 7.035, DE 1º DE JULHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009097/2019-28 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa G. O. SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.574.791/0001-42, domiciliada na Rua Zolony, nº 308, Centro – Rio Grande/RS, de que trata o Termo de Autorização nº 833-ANTAQ e a Resolução nº 2.396-ANTAQ, ambos de 16/02/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I

 

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