7051-19

7051-19

RESOLUÇÃO Nº 7.051-ANTAQ, DE 9 DE JULHO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010517/2019-19 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa LABORDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.364.144/0001-88, de que trata o Termo de Autorização nº 114-ANTAQ e a Resolução nº 231-ANTAQ, ambos de 17/06/2004, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.07.2019, Seção I

 

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