7053-19
RESOLUÇÃO Nº 7.053-ANTAQ, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007213/2019-74 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MANAVE NAVEGAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.788.616/0001-67, de que trata o Termo de Autorização nº 602-ANTAQ e a Resolução nº 1.524-ANTAQ, ambos de 12/11/2009, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.07.2019, Seção I
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