AC-41-2019

AC-41-2019

ACÓRDÃO Nº 41-2019-ANTAQ

Processo: 50300.010625/2017-20
Parte: COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ (05.452.160/0001-95)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.160/0001-95, visando o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Faro”, localizada na Rua Dr. Dionísio Bentes, nº 44, Centro – Faro/PA, nos termos do inciso IV do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas da 461ª e 463ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 16/05/2019 e 18/06/2019, respectivamente, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski votou como segue:
“Por autorizar o Registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário ao “Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Faro, localizado à Rua Dr. Dionísio Bentes, 44 – Centro, em frente à Orla Fluvial de Faro, encaminhado pela empresa pública Companha de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH, inscrita no CNPJ/MF nº 05.452.160/0001-95.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou voto-vista no qual acompanha na íntegra o voto do Relator.

O Diretor Mário Povia divergiu do voto do Diretor Relator, pugnando pelo indeferimento do registro da instalação, por considerar que se trata de uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, cuja outorga deva ser aperfeiçoada por meio de Contrato de Adesão, nos termos do que dispõe a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor-Geral Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 14.08.2019, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário