7089-19
RESOLUÇÃO Nº 7.089-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006005/2017-96 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 2648-2, lavrado em 22/06/2017, pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo nº 50300.006005/2017-96, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa SAIPEM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.335.849/0001-70.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I
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