7094-19

7094-19

RESOLUÇÃO Nº 7.094-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 179, de 19 de julho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008014/2019-83 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa FROTA DE PETROLEIROS DO SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.714.823/0001-05, domiciliada na Rua General Câmara, nº 207, Rio Branco – Canoas/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido, granel líquido e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, em faixa de fronteira, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.676-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I
REVOGADA

 

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