7098-19
RESOLUÇÃO Nº 7.098-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008664/2019-29 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa FERRY BOAT TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.756.001/0001-57, domiciliada na Rua Praia das Salinas, nº 16, lote 16, quadra 41, Res. Rio Solimões, Tarumã – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Manaus/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.684-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I
Nenhum comentário