7102-19

7102-19

RESOLUÇÃO Nº 7.102-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001938/2019-59 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação flutuante fundeada em Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB, sem ligação com estruturas em terra, utilizada para a recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, localizada em Itacoatiara/AM, de Atularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 84.590.892/0001-18, em consonância com o disposto no inciso I do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a autorização para a efetiva entrada em operação da instalação de que trata o artigo anterior, à emissão do Termo de Liberação de Operação – TLO, por parte desta Agência, conforme o disposto no art. 8º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º A presente autorização não desobriga a empresa interessada do atendimento aos padrões de regularidade e segurança, mormente aqueles afetos às competências da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, da Autoridade Aduaneira, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário