7109-19
RESOLUÇÃO Nº 7.109-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000031/2006-58 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da comunicação efetuada pela empresa GE OIL & GAS DO BRASIL LTDA (BHGE), dando conta da instalação de balsas espaçadoras junto ao Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado em Niterói/RJ, objeto do Contrato de Adesão nº 04/2017-MTPA.
Art. 2º Esclarecer que a presente deliberação não desobriga a empresa autorizatária do atendimento aos padrões de regularidade e segurança, mormente aqueles afetos à competência da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, da Autoridade Aduaneira, do Corpo de Bombeiros local e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
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