7119-19
RESOLUÇÃO Nº 7.119-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001639/2019-14 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.001639/2019-14, diante da constatação de não haver, em princípio, indícios de infração à ordem econômica no âmbito dos serviços prestados na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
Nenhum comentário