7126-19
RESOLUÇÃO Nº 7.126-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007401/2018-11 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento do Contrato de Adesão nº 06/2014-SEP/PR, abrangendo a ampliação das instalações da Estação de Transbordo de Carga – ETC da empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, localizada em Porto Velho/RO, conforme SEI 0488917, pelo qual pretende-se a expansão da ETC em 764,40 m² de área de acostagem do píer. A modernização em questão consiste, de forma sucinta, no acoplamento de dois flutuantes ao píer já existente, de forma a otimizar a atracação e desatracação das balsas, além de imprimir maior segurança nas movimentações.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.08.2019, Seção I
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