7130-19

7130-19

RESOLUÇÃO Nº 7.130-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000712/2018-50 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa ITAIPAVA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.078.567/0001-37, denominada “Itaipava-Manaus”, localizada na Rua Desembargador Cesar do Rego, nº 552 – Galpão A, Colonia Antonio Aleixo – Manaus/AM, nos termos do inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I

 

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