7138-19

7138-19

RESOLUÇÃO Nº 7.138, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002019/2018-11 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Considerar irregular a cobrança efetuada pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI em face da Empresa de Navegação Santa Catarina LTDA, bem como declarar sem efeito quaisquer cobranças, vencidas ou vincendas, que tenham como fato gerador o que consta do Processo Administrativo de nº 50300.002019/2018-11.
Art. 2º Determinar, com base na competência estabelecida do art. 47-A do Decreto nº 8.033, de 2013, que a Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, promova estudo acerca da possibilidade de cobrança, pela Autoridade Portuária, para o uso do ‘Espelho D’água’ localizado nas áreas dos portos organizados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I

 

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