AC-53-2019

AC-53-2019

ACÓRDÃO Nº 53-2019-ANTAQ

Processo: 50314.001090/2015-85
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS (92.808.500/0001-72)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida no âmbito da 431ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/10/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.738-ANTAQ, de 24/10/2017.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.738-ANTAQ, de 24/10/2017, determinando à Secretaria Geral – SGE; à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA; e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I

 

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