AC-54-2019
ACÓRDÃO Nº 54-2019-ANTAQ
Processo: 50306.002340/2013-31
Parte: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (04.892.707/0001-00)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.892.707/0001-00, na sua condição de Autoridade Portuária do porto organizado de Manaus, em face de decisão proferida no âmbito da 449ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/09/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.409-ANTAQ, de 20/09/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 6.409-ANTAQ, de 20/09/2018, determinando à Secretaria Geral – SGE; à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA; e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF, que promovam em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução das respectivas sanções.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I
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